ANDRÉ BANDEIRA 45000 — candidato a deputado estadual em São Paulo em 2026
“André Bandeira” é o nome de urna de Andre Gustavo Bandeira, candidato a deputado estadual em São Paulo em 2026 pelo número 45000, do partido PSDB. Os números do partido começam em 45. O partido integra a Federação PSDB Cidadania, formada por PSDB e Cidadania.
O número desta candidatura é 45000. Na urna, ele vai na tela de deputado estadual, que vem logo depois da de deputado federal (quatro dígitos).
O que consta no registro de ANDRÉ BANDEIRA
Declarou ao TSE o grau de instrução "superior completo" e a ocupação de comerciante. Consta como nascido em Piracicaba (SP), em 06/01/1975, o que corresponde a 51 anos na data da eleição, 04/10/2026.
Mandatos de vereador em Piracicaba
Pelos dados abertos do TSE, André Bandeira foi eleito vereador em Piracicaba nas eleições de 2008, 2012, 2016, 2020 e 2024. A relação de legislaturas publicada pela Câmara Municipal de Piracicaba o inclui entre os vereadores de seis legislaturas seguidas: 2005–2008, 2009–2012, 2013–2016, 2017–2020, 2021–2024 e 2025–2028. A ficha do vereador no site da Câmara, em nome de André Gustavo Bandeira, registra que ele está no sexto mandato.
Mesa Diretora e comissões da Câmara de Piracicaba
Segundo a biografia publicada pela Câmara, André Bandeira ocupou a 2ª secretaria da Mesa Diretora de 2011 a 2014 e de 2017 a 2018. Na Comissão de Finanças e Orçamento, foi membro de 2005 a 2006, relator de 2007 a 2008 e de 2013 a 2014, e presidente de 2011 a 2012, de 2015 a 2016 e de 2017 a 2024. Presidiu a Comissão de Defesa dos Direitos Humanos e Cidadania de 2007 a 2008 e a Comissão de Obras, Serviços Públicos e Atividades Privadas de 2009 a 2010, da qual foi relator de 2011 a 2012. Na legislatura de 2021 a 2024, foi membro da Comissão Permanente de Saúde e Promoção Social.
Leis municipais de autoria de ANDRÉ BANDEIRA
O sistema de documentos legislativos da Câmara Municipal de Piracicaba registra André Gustavo Bandeira como único autor dos projetos que deram origem, entre outras, às seguintes leis, todas com situação “em vigor”:
Lei nº 10.317, de 16 de julho de 2025 (Projeto de Lei nº 63/2025): “Institui a implantação de dispositivos sonoros internos nos veículos de transporte público coletivo, para informar as pessoas com deficiência visual sobre os locais de desembarque, no Município de Piracicaba.”
Lei nº 10.234, de 19 de dezembro de 2024 (Projeto de Lei nº 251/2024): “Dispõe sobre o reconhecimento da fibromialgia como deficiência no município de Piracicaba e dá outras providências.”
Lei nº 10.189, de 30 de outubro de 2024 (Projeto de Lei nº 182/2024): “Institui o programa ‘Cuidando de Quem Cuida’, visando promover ações de orientação e atenção às mães e famílias atípicas no município de Piracicaba, e estabelece a Semana da Maternidade Atípica.”
Lei nº 9.680, de 15 de dezembro de 2021 (Projeto de Lei nº 186/2021): “Dispõe sobre a realização de sessões de cinema inclusivas.”
Lei nº 8.590, de 30 de novembro de 2016 (Projeto de Lei nº 312/2015): “Dispõe sobre a garantia do documento de identificação às pessoas com deficiência no âmbito do Município e revoga a Lei nº 7.947/14.”
Lei nº 8.520, de 30 de agosto de 2016 (Projeto de Lei nº 288/2015): “Dispõe sobre o direito ao aleitamento materno nos estabelecimentos que especifica, no âmbito do Município de Piracicaba.”
Lei nº 7.921, de 9 de junho de 2014 (Projeto de Lei nº 21/2014): “Dispõe sobre o acesso gratuito de menores até 14 (quatorze) anos de idade que estejam acompanhadas pelos pais ou responsáveis nos locais que especifica.”
Em coautoria com outro vereador, apresentou os projetos que deram origem à Lei nº 10.388, de 13 de outubro de 2025 (“Permite às pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) o ingresso e a permanência em qualquer local portando alimentos para consumo próprio e utensílios de uso pessoal.”) e à Lei nº 9.856, de 22 de novembro de 2022 (“Dispõe sobre a garantia da Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea), no âmbito do Município.”). O sistema registra ainda leis de denominação de ruas, praças e academias ao ar livre originadas de projetos dele.
Como votar em ANDRÉ BANDEIRA 45000 para deputado estadual
Na urna, o voto para deputado estadual é o segundo da sequência e tem cinco dígitos. Para votar em André Bandeira, digite 4 5 0 0 0, confira o nome e a foto na tela e aperte CONFIRMA. Se digitar errado, use CORRIGE antes de confirmar: depois do CONFIRMA não há como desfazer.
Como o celular não pode ser usado na cabine de votação, anote os números em um papel antes de sair de casa.
Perguntas frequentes
Dá para votar em ANDRÉ BANDEIRA 45000 e em Nancy Thame 4343 na mesma urna?
Sim. Cada cargo tem sua própria tela na urna: primeiro deputado federal, onde se digita 4343 para Nancy Thame, e depois deputado estadual, onde se digita 45000.
Quantos números eu digito no voto para deputado estadual?
São cinco. O número de deputado federal, pedido antes, tem quatro; o de deputado estadual, pedido em seguida, tem cinco.
ANDRÉ BANDEIRA já venceu alguma eleição?
Sim, em cargo municipal. Pelos dados abertos do TSE, André Bandeira foi eleito vereador em Piracicaba nas eleições de 2008, 2012, 2016, 2020 e 2024. A Câmara Municipal de Piracicaba o inclui entre os vereadores de seis legislaturas seguidas, de 2005–2008 a 2025–2028, e sua ficha registra que ele está no sexto mandato.
ANDRÉ BANDEIRA já fez parte da Mesa Diretora da Câmara de Piracicaba?
Sim. Segundo a biografia publicada pela Câmara Municipal de Piracicaba, ele ocupou a 2ª secretaria da Mesa Diretora de 2011 a 2014 e de 2017 a 2018.
Esta página é do candidato?
Não. É uma ferramenta de colinha publicada no site da campanha de Nancy Thame, candidata a deputada federal pelo número 4343. A página reúne o que consta em registros públicos sobre esta candidatura a deputado estadual, para quem quiser anotar o número antes de votar. Não é material de campanha desta candidatura, e o conteúdo não foi produzido nem revisado por ele.