DRA. CAROL AMARO 22212 — candidata a deputada estadual em São Paulo em 2026
“Dra. Carol Amaro” é o nome de urna de Anna Carolina Goncalves Amaro, candidata a deputada estadual em São Paulo em 2026 pelo número 22212, do partido PL. Os números do partido começam em 22. No registro, a candidatura consta como de partido isolado, sem federação.
O número desta candidatura é 22212. Na urna, ele vai na tela de deputado estadual, que vem logo depois da de deputado federal (quatro dígitos).
O que consta no registro de DRA. CAROL AMARO
Declarou ao TSE o grau de instrução "superior completo" e a ocupação de vereadora. Consta como nascida em Jales (SP), em 20/05/1979, o que corresponde a 47 anos na data da eleição, 04/10/2026.
Mandato de vereadora em Cedral
Pelos dados abertos do TSE, Dra. Carol Amaro foi eleita vereadora em Cedral na eleição de 2024. A Câmara Municipal de Cedral mantém a ficha da vereadora, identificada pelo nome parlamentar Dra. Carol Amaro e pelo nome civil Anna Carolina Gonçalves Amaro.
O sistema legislativo da Câmara registra Dra. Carol Amaro no cargo de 2ª secretária da Mesa Diretora no biênio 2025–2026. No mesmo sistema constam a presidência da Comissão de Educação, Saúde e Assistência Social, com registro de 2 de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2026, e a função de relatora da Comissão de Justiça e Redação em 2025.
Leis municipais de autoria de DRA. CAROL AMARO
O sistema legislativo da Câmara Municipal de Cedral relaciona projetos de lei de autoria exclusiva de Dra. Carol Amaro às leis correspondentes. Entre elas estão:
Lei nº 2.789, de 30 de junho de 2025, relacionada ao Projeto de Lei nº 14/2025, que “Dispõe sobre a inclusão da semana de conscientização do autismo no calendário oficial do município de Cedral, e dá outras providências”;
Lei nº 2.790, de 30 de junho de 2025, relacionada ao Projeto de Lei nº 15/2025, que “Dispõe sobre a inclusão do ‘Dia Nacional da Adoção’ no calendário oficial do município de Cedral, e dá outras providências”;
Lei nº 2.792, de 4 de julho de 2025, relacionada ao Projeto de Lei nº 24/2025, que “Dispõe sobre a exigência de apresentação e atualização de certidões de antecedentes criminais por colaboradores e servidores que atuem direta ou indiretamente com crianças e adolescentes no Município de Cedral-SP, e dá outras providências”;
Lei nº 2.802, de 18 de setembro de 2025, relacionada ao Projeto de Lei nº 26/2025, que “Dispõe sobre a inserção obrigatória de previsão de tubulação para instalação de ar-condicionado em projetos de construção, reforma ou ampliação de creches ou escolas municipais”;
Lei nº 2.803, de 23 de setembro de 2025, relacionada ao Projeto de Lei nº 35/2025, que “Dispõe sobre a vedação à nomeação, para cargos em comissão, de pessoas condenadas com base na Lei Federal nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), no âmbito do Município de Cedral/SP, e dá outras providências”;
Lei nº 2.804, de 30 de setembro de 2025, relacionada ao Projeto de Lei nº 46/2025, que “Inclui o ‘Mês de Agosto Lilás’ no Calendário Oficial do Município de Cedral-SP, destinado à conscientização pelo fim da violência contra a mulher, e dá outras providências”;
Lei nº 2.823, de 11 de dezembro de 2025, relacionada ao Projeto de Lei nº 67/2025, que “Institui o ‘Dia da Mulher Empreendedora Cedralense’”;
Lei nº 2.837, de 2 de março de 2026, relacionada ao Projeto de Lei nº 75/2025, que “Institui o Dia Municipal de Conscientização sobre o Vitiligo e dá outras providências”;
Lei nº 2.838, de 2 de março de 2026, relacionada ao Projeto de Lei nº 77/2025, que “Inclui o Dezembro Laranja no calendário do Município de Cedral e estabelece ações de conscientização sobre o câncer de pele”.
Em coautoria, o sistema relaciona o Projeto de Lei nº 43/2025, apresentado por dois vereadores, à Lei nº 2.807, de 10 de outubro de 2025, que “Dispõe sobre a denominação de área pública de lazer localizada no Condomínio Residencial Villagio D’Italia, no município de Cedral-SP, e dá outras providências”, e o Projeto de Lei Complementar nº 5/2025, assinado por quatro vereadores, que “Dispõe sobre a recomposição salarial dos servidores da Câmara Municipal de Cedral/SP, e dá outras providências”, à Lei Complementar nº 5, de 25 de março de 2025.
Projetos de DRA. CAROL AMARO em tramitação
Com a situação “tramitando” no sistema da Câmara estão, entre outros, os Projetos de Lei nº 1/2026, que “Dispõe sobre as condições de identificação, notificação, remoção, guarda e destinação de veículos, carcaças, chassis ou partes de veículos abandonados em vias e logradouros públicos do Município de Cedral e dá outras providências”; nº 18/2026, que “Dispõe sobre a obrigatoriedade de divulgação de informações relativas aos contratos de locação de imóveis utilizados pela Administração Pública no Município de Cedral e dá outras providências”; e nº 21/2026, que “Dispõe sobre os direitos, garantias e instrumentos de identificação das pessoas com Síndrome de Fibromialgia, Síndrome da Fadiga Crônica, Síndrome Complexa de Dor Regional e doenças correlatas, no âmbito do Município de Cedral, e dá outras providências”.
Como votar em DRA. CAROL AMARO 22212 para deputado estadual
Na urna, o voto para deputado estadual é o segundo da sequência e tem cinco dígitos. Para votar em Dra. Carol Amaro, digite 2 2 2 1 2, confira o nome e a foto na tela e aperte CONFIRMA. Se digitar errado, use CORRIGE antes de confirmar: depois do CONFIRMA não há como desfazer.
Como o celular não pode ser usado na cabine de votação, anote os números em um papel antes de sair de casa.
Perguntas frequentes
Dá para votar em DRA. CAROL AMARO 22212 e em Nancy Thame 4343 na mesma urna?
Sim. Cada cargo tem sua própria tela na urna: primeiro deputado federal, onde se digita 4343 para Nancy Thame, e depois deputado estadual, onde se digita 22212.
Quantos algarismos tem o número de um deputado estadual?
São cinco. O número de deputado federal, pedido antes, tem quatro; o de deputado estadual, pedido em seguida, tem cinco.
DRA. CAROL AMARO já venceu alguma eleição?
Sim, em cargo municipal. Pelos dados abertos do TSE, Dra. Carol Amaro foi eleita vereadora em Cedral na eleição de 2024. No sistema legislativo da Câmara Municipal de Cedral, consta como 2ª secretária da Mesa Diretora no biênio 2025–2026.
Que leis de Cedral têm DRA. CAROL AMARO como autora?
Segundo o sistema legislativo da Câmara Municipal de Cedral, entre as leis relacionadas a projetos de sua autoria exclusiva estão a Lei nº 2.789/2025 (semana de conscientização do autismo), a Lei nº 2.790/2025 (Dia Nacional da Adoção no calendário municipal), a Lei nº 2.804/2025 (Mês de Agosto Lilás), a Lei nº 2.837/2026 (Dia Municipal de Conscientização sobre o Vitiligo) e a Lei nº 2.838/2026 (Dezembro Laranja).
Esta página é da candidata?
Não. É uma ferramenta de colinha publicada no site da campanha de Nancy Thame, candidata a deputada federal pelo número 4343. A página reúne o que consta em registros públicos sobre esta candidatura a deputado estadual, para quem quiser anotar o número antes de votar. Não é material de campanha desta candidatura, e o conteúdo não foi produzido nem revisado por ela.