DULCE RITA 44400 — candidata a deputada estadual em São Paulo em 2026
“Dulce Rita” é o nome de urna de Dulce Rita Chaves de Andrade Dabkiwicz, candidata a deputada estadual em São Paulo em 2026 pelo número 44400, do partido União Brasil. Os números do partido começam em 44. O partido integra a Federação União Progressista, formada por União Brasil e PP.
O número desta candidatura é 44400. Na urna, ele vai na tela de deputado estadual, que vem logo depois da de deputado federal (quatro dígitos).
O que consta no registro de DULCE RITA
Declarou ao TSE o grau de instrução "superior completo". Consta como nascida em Campos do Jordão (SP), em 26/05/1950, o que corresponde a 76 anos na data da eleição, 04/10/2026.
Mandatos de vereadora de DULCE RITA em São José dos Campos
Pelos dados abertos do TSE, Dulce Rita foi eleita vereadora em São José dos Campos nas eleições de 2008, 2012, 2016 e 2020. O sistema de processo legislativo da Câmara Municipal de São José dos Campos registra mandatos dela em seis legislaturas: a 12ª, de 1997 a 2000; a 14ª, iniciada em 2005; a 15ª, de 2009 a 2012; a 16ª, de 2013 a 2016; a 17ª, de 2017 a 2020; e a 18ª, de 2021 a 2024. O mesmo sistema registra presenças dela em sessões plenárias em todos os anos de 2017 a 2024.
Segundo o sistema da Câmara, Dulce Rita foi presidente da Comissão de Economia, Finanças e Orçamento de 1º de janeiro de 2017 a 31 de dezembro de 2018 e relatora da Comissão de Saúde de 1º de janeiro de 2019 a 31 de dezembro de 2020. De 2023 a 2024, integrou a Comissão de Saúde.
Leis municipais de autoria de DULCE RITA
O sistema de legislação municipal da Câmara de São José dos Campos registra mais de 300 leis ordinárias com Dulce Rita entre os autores. Entre as de autoria exclusiva com a situação "vigente" estão:
Lei nº 6.884, de 27 de setembro de 2005, que "dispõe sobre a reserva de vagas para idosos, nos estacionamentos de utilização pública";
Lei nº 7.188, de 16 de outubro de 2006, que "obriga as agências bancárias a manter, pelo menos, um caixa eletrônico com opções em braile para utilização por deficientes visuais";
Lei nº 8.315, de 29 de dezembro de 2010, que "dispõe sobre o rebaixamento de guias nos pontos de ônibus para facilitar o acesso dos cadeirantes no Município de São José dos Campos e dá outras providências";
Lei nº 8.321, de 29 de dezembro de 2010, que "dispõe sobre a autorização do envio de cartas de cobrança dos serviços públicos em Braille, para a residência de pessoas com deficiência visual";
Lei nº 8.593, de 9 de janeiro de 2012, que "dispõe sobre o tempo de atendimento ao público nos supermercados e hipermercados estabelecidos no Município, e dá outras providências";
Lei nº 9.447, de 20 de dezembro de 2016, que "institui o PNCVM - Procedimento da Notificação Compulsória da Violência contra a Mulher nos serviços de saúde públicos e privados, no âmbito do município de São José dos Campos, e dá outras providências";
Lei nº 9.712, de 23 de abril de 2018, que "reconhece, no âmbito do Município de São José dos Campos, a visão monocular como deficiência visual";
Lei nº 9.884, de 14 de fevereiro de 2019, que "autoriza o Poder Público Municipal a criar o Cadastro Único das pessoas com Transtorno do Espectro do Autismo (TEA) no município de São José dos Campos, e dá outras providências";
Lei nº 10.031, de 22 de outubro de 2019, que "dispõe sobre a obrigatoriedade de oferecimento de acomodação separada para as mães de natimorto e mães com óbito fetal na rede pública de saúde e dá outras providências";
Lei nº 10.083, de 31 de janeiro de 2020, que "dispõe sobre o incentivo à realização de sessão de cinema adaptada a crianças e adolescentes com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e suas famílias no Município de São José dos Campos e dá outras providências";
Lei nº 10.310, de 23 de abril de 2021, que "torna obrigatória a inserção do símbolo mundial do autismo na entrada dos banheiros família, instalados em shopping centers, para uso de pessoas com transtorno do Espectro Autista";
Lei nº 10.620, de 27 de outubro de 2022, que "dispõe sobre a instalação de caixas eletrônicos em altura reduzida nas agências bancárias do Município de São José dos Campos e dá outras providências";
Lei nº 10.976, de 10 de setembro de 2024, que "autoriza o Poder Executivo Municipal a criar programa 'Terceira Idade em Atividade', destinado a incentivar a inserção e a manutenção de idosos no mercado de trabalho e dá outras providências".
Como votar em DULCE RITA 44400 para deputado estadual
Na urna, o voto para deputado estadual é o segundo da sequência e tem cinco dígitos. Para votar em Dulce Rita, digite 4 4 4 0 0, confira o nome e a foto na tela e aperte CONFIRMA. Se digitar errado, use CORRIGE antes de confirmar: depois do CONFIRMA não há como desfazer.
Como o celular não pode ser usado na cabine de votação, anote os números em um papel antes de sair de casa.
Perguntas frequentes
Qual é o tamanho do número de deputado estadual na urna?
São cinco. O número de deputado federal, pedido antes, tem quatro; o de deputado estadual, pedido em seguida, tem cinco.
Consigo usar os dois números, 44400 de DULCE RITA e 4343 de Nancy Thame?
Sim. Cada cargo tem sua própria tela na urna: primeiro deputado federal, onde se digita 4343 para Nancy Thame, e depois deputado estadual, onde se digita 44400.
DULCE RITA já venceu alguma eleição?
Sim, em cargo municipal. Pelos dados abertos do TSE, Dulce Rita foi eleita vereadora em São José dos Campos nas eleições de 2008, 2012, 2016 e 2020. O sistema de processo legislativo da Câmara Municipal registra mandatos dela em seis legislaturas, a mais antiga delas de 1997 a 2000 e a mais recente de 2021 a 2024.
DULCE RITA presidiu alguma comissão da Câmara de São José dos Campos?
Sim. Segundo o sistema de processo legislativo da Câmara Municipal, foi presidente da Comissão de Economia, Finanças e Orçamento de 1º de janeiro de 2017 a 31 de dezembro de 2018.
Esta página é da candidata?
Não. É uma ferramenta de colinha publicada no site da campanha de Nancy Thame, candidata a deputada federal pelo número 4343. A página reúne o que consta em registros públicos sobre esta candidatura a deputado estadual, para quem quiser anotar o número antes de votar. Não é material de campanha desta candidatura, e o conteúdo não foi produzido nem revisado por ela.