Maria Lúcia Amary 55010: candidata a deputada estadual em São Paulo em 2026
Maria Lúcia Amary é candidata a deputada estadual por São Paulo na eleição de 4 de outubro de 2026, com o número 55010. Concorre pelo PSD (Partido Social Democrático, legenda 55), registrado no Tribunal Superior Eleitoral como partido isolado — isto é, sem coligação e sem federação. O nome civil que consta no registro é Maria Lucia Cardoso Pinto Amary, e o nome de urna é Maria Lúcia Amary; o campo de nome social do registro está vazio. Segundo o arquivo de dados abertos consulta_cand_complementar_2026 do TSE, a candidatura está com situação de julgamento deferida e o campo ST_CANDIDATO_INSERIDO_URNA vem SIM, ou seja, o nome está inserido na urna.
No dia 4 de outubro de 2026, o voto para deputado estadual tem cinco dígitos e é digitado depois do voto para deputado federal, que tem quatro. A urna pede primeiro o federal, com quatro casas, e só então abre a tela do estadual, com as cinco casas em que se digita 55010.
O registro da candidatura de Maria Lúcia Amary no TSE
Estes são os dados que constam do arquivo oficial consulta_cand_2026 e de seu complementar, para a eleição de 2026 em São Paulo:
Número na urna: 55010 (cinco dígitos).
Cargo: deputado estadual, em eleição de abrangência estadual, 1º turno, em 4 de outubro de 2026.
Partido: PSD — Partido Social Democrático, número 55. Tipo de agremiação: partido isolado.
Nome de urna: Maria Lúcia Amary. Nome civil: Maria Lucia Cardoso Pinto Amary.
Gênero registrado: feminino. É por isso que esta página a trata como candidata e deputada.
Nascimento: 18 de abril de 1951, em Santos (SP). Nacionalidade: brasileira nata.
Grau de instrução declarado: superior completo. Ocupação declarada: deputado.
Situação: deferida, nos campos de julgamento, de pleito e de urna do arquivo complementar. Nome inserido na urna: sim.
Maria Lúcia Amary, deputada estadual, e a base eleitoral registrada na Alesp: Sorocaba, Sudoeste Paulista e Vale do Paraíba
No cadastro de deputados da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp), o campo "base eleitoral" da ficha de Maria Lúcia Amary registra três frentes: Região Metropolitana de Sorocaba, Sudoeste Paulista e Região Metropolitana do Vale do Paraíba.
Entre as leis de autoria exclusiva dela listadas mais abaixo estão a denominação da FATEC de Votorantim (Lei nº 18.193, de 2025) e a declaração de utilidade pública de uma entidade com sede em Sorocaba (Lei nº 18.457, de 2026).
Mandatos de Maria Lúcia Amary na Assembleia Legislativa de São Paulo
Ela é deputada estadual em exercício. No cadastro da Alesp seu nome parlamentar é Maria Lúcia Amary, com a matrícula 300415. A API do portal legislativo registra o campo "em exercício" como verdadeiro e lista seis mandatos, iniciados em 15 de março de 2003, 2007, 2011, 2015, 2019 e 2023 — da 15ª à 20ª legislatura.
O mesmo cadastro registra o histórico de filiação partidária dentro da Casa: PSDB de 15 de março de 2003 a 8 de março de 2026, e PSD a partir de 9 de março de 2026. A biografia publicada pela Alesp informa que ela é professora e advogada, com mestrado em Direito Constitucional e Administrativo.
Leis estaduais de autoria exclusiva de Maria Lúcia Amary
Conferindo processo a processo as tramitações das proposituras registradas em seu nome na Alesp, e a situação de cada norma na base de legislação estadual, chega-se a um conjunto de leis estaduais de autoria exclusiva dela, sem revogação expressa, com datas de 2003 a 2026. Por objeto, há entre elas:
leis que dão denominação a equipamentos públicos — escolas, ETECs, FATECs, viadutos, passarelas, pontes, delegacias, ambulatórios, penitenciárias e prédios públicos;
leis que declaram entidades de utilidade pública estadual;
leis que instituem datas comemorativas ou incluem eventos em calendário oficial ou turístico do Estado;
leis sobre outros objetos.
Exemplos, com a ementa literal registrada na base de legislação da Alesp e o ano de sanção:
Lei nº 12.540, de 19 de janeiro de 2007 — "Dispõe sobre a cassação da eficácia da inscrição no cadastro de contribuintes do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação-ICMS, dos bares, hotéis, restaurantes e similares que venderem bebidas alcoólicas à menores de idade ou forem flagrados consentindo ou comercializando drogas." Autoria exclusiva.
Lei nº 17.885, de 21 de março de 2024 — "Institui no Estado o 'Mês Julho Dourado', dedicado a ações de saúde animal e prevenção de zoonoses." Autoria exclusiva.
Lei nº 17.986, de 15 de julho de 2024 — "Denomina 'Deputado Edmur Mesquita', o viaduto VDT 062/150, localizado no km 62,350m da Rodovia Anchieta - SP 150, em Santos." Autoria exclusiva.
Lei nº 18.193, de 1º de setembro de 2025 — "Denomina 'Benedicto Pagliato' a Faculdade de Tecnologia de Votorantim - FATEC Votorantim, unidade de ensino superior tecnológico do Centro Estadual de Educação Tecnológica 'Paula Souza' - CEETEPS." Autoria exclusiva.
Lei nº 18.449, de 11 de maio de 2026 — "Declara de utilidade pública a Associação Piracicabana de Educação e Cultura - APEC, com sede em Piracicaba." Autoria exclusiva.
Lei nº 18.457, de 11 de maio de 2026 — "Declara de utilidade pública o Projeto Gold - Geração de Ouro - PG, com sede em Sorocaba." Autoria exclusiva.
Além dessas, há na base de legislação estadual leis de autoria exclusiva dela que constam como revogadas. Como não estão mais em vigor, não são descritas aqui no presente.
Leis com coautoria de dois a cinco parlamentares
Nas normas em que ela aparece ao lado de um número pequeno de parlamentares — coautoria propriamente dita, conferida uma a uma na consulta de autores por processo —, constam, entre outras, estas peças sem revogação expressa:
Lei nº 18.061, de 18 de dezembro de 2024 — "Dispõe sobre a política de prevenção das IST/HIV/AIDS com jovens e adolescentes." Originada do PL 1.095/2017. Quatro autores; Maria Lúcia Amary é a primeira da lista.
Lei nº 17.389, de 28 de julho de 2021 — "Dispõe sobre a queima, a soltura, a comercialização, o armazenamento e o transporte de fogos de artifício de estampido no Estado de São Paulo e dá outras providências." Originada do PL 369/2019. Dois autores; Maria Lúcia Amary é a segunda da lista.
Resolução da Alesp nº 869, de 4 de março de 2011 — "Dispõe sobre alteração de dispositivos da Resolução nº 576, de 1970, com suas modificações posteriores." Norma interna da Assembleia, originada do PR 4/2009. Cinco autores; ela é a primeira da lista.
Normas assinadas em bloco, com mais de cinco autores
Há ainda normas sem revogação expressa em que o nome dela consta entre mais de cinco autores — o que não é coautoria, e sim assinatura em bloco. São leis ordinárias, leis complementares, emendas à Constituição do Estado e uma resolução da Assembleia; o número de assinantes vai de 7 a 93. Desse conjunto, 70 são as leis de 19 de setembro de 2025, com 91 assinantes cada, que classificam municípios como de Interesse Turístico. Outros exemplos:
Lei nº 18.425, de 13 de março de 2026 — "Garante o direito à amamentação e ao aleitamento materno em creches e estabelece diretrizes ao Poder Executivo Estadual para o apoio aos municípios na formulação e implementação de ações de proteção e incentivo à amamentação e ao aleitamento materno em creches no âmbito do Estado de São Paulo." Treze autores; ela é a décima terceira da lista.
Projetos em tramitação (são projetos, não leis)
As proposituras abaixo são de autoria exclusiva de Maria Lúcia Amary e, segundo o campo de etapa do portal legislativo da Alesp, ainda não foram convertidas em lei. A etapa de cada uma vai indicada entre parênteses; "Pauta" indica a fase inicial de recebimento de emendas, "Comissões" indica análise nas comissões e "Prontos para Ordem do Dia" indica que a matéria aguarda inclusão na Ordem do Dia do Plenário.
PL 859/2026 (Pauta) — "Denomina 'Dr. Paulo Roberto Teixeira' o Centro de Referência e Treinamento - DST/AIDS, na Capital."
PL 1.247/2023 (Prontos para Ordem do Dia) — "Declara como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado a Banda Regimental de Música do Comando de Policiamento do Interior Sete, com sede em Sorocaba."
PL 688/2024 (Comissões) — "Regulariza a obrigatoriedade do plantio de árvore como medida de compensação para o impacto ambiental gerado por novas edificações no Estado e dá outras providencias."
PL 807/2024 (Comissões) — "Torna obrigatória a inclusão da disciplina 'Cuidados com a Voz' na grade curricular dos cursos de Licenciatura e Pedagogia."
PL 818/2024 (Comissões) — "Obriga os serviços de saúde públicos, privados, filantrópicos, civis ou militares a instituírem o Núcleo de Segurança do Paciente - NSP."
PL 496/2025 (Comissões) — "Institui o Programa Farma Pet Solidária."
PL 581/2025 (Comissões) — "Institui o Programa Estadual de Saúde do Pé Diabético."
PL 1.132/2025 (Comissões) — "Institui a 'Semana Estadual de Combate à Exploração do Trabalho da Criança e do Adolescente', incluindo-a no Calendário Oficial do Estado."
PL 1.276/2025 (Comissões) — "Institui o 'Dia Estadual da Sororidade'."
PL 89/2026 (Comissões) — "Institui o 'Dia Estadual da Mulher na Indústria e nos Cargos de Decisão'."
PL 307/2026 (Comissões) — "Institui o 'Dia Estadual de Conscientização da Lipodistrofia'."
PL 674/2026 (Comissões) — "Institui o Selo Mulher Agro Paulista, para identificação e valorização de produtos agrícolas cultivados, processados ou comercializados por mulheres no Estado."
PLC 52/2025 (Comissões) — altera a Lei Complementar nº 1.247, de 27 de junho de 2014, que institui a Diária Especial por Jornada Extraordinária de Trabalho Penitenciário - DEJEP.
Há outras proposituras de autoria exclusiva dela em tramitação, entre elas, referentes a municípios do interior, o PL 220/2026 (Clube da Família, em Votorantim), o PL 647/2026 (APAE de Cerquilho), o PL 828/2026 (Creche Menino Jesus, em Sorocaba), o PL 884/2025 (Maple Tree Cancer Alliance, em Sorocaba), o PL 518/2024 (viaduto na Rodovia Raposo Tavares, em São Roque), o PL 643/2024 (Festa das Nações, em Cerquilho) e o PL 916/2024 (Cerquilho como Município de Interesse Turístico). Todos são projetos, não leis.
Como votar em Maria Lúcia Amary 55010 para deputado estadual
Na tela de deputado estadual, digite os cinco dígitos, um a um: 5 — 5 — 0 — 1 — 0. Confira se a foto, o nome e o partido que aparecem na tela são de Maria Lúcia Amary e do PSD, e aperte CONFIRMA.
Lembre-se da ordem: a urna pede primeiro o deputado federal, que tem quatro dígitos, e só depois o deputado estadual, que tem cinco. Vale anotar os números num papel e levar na mão — celular não pode ser usado dentro da cabine de votação.
Perguntas frequentes sobre Maria Lúcia Amary 55010
Maria Lúcia Amary é candidata a quê em 2026?
A deputada estadual por São Paulo, na eleição de 4 de outubro de 2026.
Qual é o número de Maria Lúcia Amary na urna?
55010, cinco dígitos.
De qual partido é Maria Lúcia Amary?
PSD — Partido Social Democrático, legenda 55. No registro do TSE a candidatura consta como de partido isolado, sem coligação e sem federação.
Qual é o nome dela na urna e qual é o nome civil?
O nome de urna é Maria Lúcia Amary. O nome civil registrado é Maria Lucia Cardoso Pinto Amary. O campo de nome social do registro está em branco.
O nome dela já está na urna?
Sim. No arquivo complementar de candidaturas do TSE, o campo ST_CANDIDATO_INSERIDO_URNA vem "SIM", e os campos de situação de julgamento, de pleito e de urna vêm "DEFERIDO".
Maria Lúcia Amary é deputada estadual hoje?
Sim. Ela exerce mandato de deputada estadual na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, com matrícula 300415, e o cadastro da Casa a registra em exercício, na 20ª legislatura, iniciada em 15 de março de 2023.
Quantos dígitos tem o voto para deputado estadual?
Cinco. O voto para deputado federal tem quatro. Na urna, o federal vem primeiro e o estadual depois.
Maria Lúcia Amary tem leis estaduais de autoria exclusiva?
Sim. Na base de legislação da Alesp constam leis estaduais de autoria exclusiva dela sem revogação expressa, com datas de 2003 a 2026. Há ainda normas em coautoria de até cinco parlamentares e normas assinadas em bloco, com mais de cinco autores — entre elas as 70 leis de 19 de setembro de 2025, com 91 assinantes cada.
Dá para votar em Maria Lúcia Amary 55010 e em Nancy Thame 4343 na mesma votação?
Sim. São cargos diferentes e votos independentes, pedidos em telas diferentes: Nancy Thame 4343 para deputada federal (quatro dígitos) e Maria Lúcia Amary 55010 para deputada estadual (cinco dígitos), na mesma ida à urna.
Esta página é da candidata?
Não. É uma ferramenta de colinha publicada no site da campanha de Nancy Thame, candidata a deputada federal pelo número 4343. A página reúne o que consta em registros públicos sobre esta candidatura a deputada estadual, para quem quiser anotar o número antes de votar. Não é material de campanha desta candidatura, e o conteúdo não foi produzido nem revisado por ela.