O Tribunal de Contas da União (TCU) e a organização Transparência Internacional Brasil publicaram um documento com recomendações sobre as contratações emergenciais durante o período de pandemia causada pelo novo coronavírus.
O TCU é o órgão público de controle externo do governo federal e auxilia o Congresso Nacional no acompanhamento da execução orçamentária e financeira do país. Sua meta é a promoção de uma Administração Pública ética, ágil e competente. Assim, é responsável pela fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial dos órgãos e entidades públicas do país no que se refere à legalidade, legitimidade e economicidade. Além das competências constitucionais e privativas estabelecidas pela Constituição Federal de 1988, é também atribuição do TCU a fiscalização do cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal, da Lei de Licitações e Contratos e, anualmente, da Lei de Diretrizes Orçamentárias.
A Transparência Internacional é um organismo independente,que tem a missão de promover a transparência e a integridade em todos os níveis e setores da sociedade, especialmente contribuindo com o combate à corrupção, luta por justiça social, direitos, solidariedade, integridade e cultura da paz.
As recomendações sobre as contratações emergenciais durante o período de pandemia tem grande valor nesse momento em que o Brasil e o mundo encontram-se em um período excepcional que requer medidas emergenciais para o enfrentamento e contenção da pandemia e seus efeitos, modo que a flexibilização das regras para as contratações públicas é entendida como medida necessária, especialmente para atender as demandas do setor de saúde.
No caso do Governo Federal brasileiro, a Lei Federal nº 13.979 e as Medidas Provisórias nº 926 e 951, de 2020, regulamentaram as contratações de bens e serviços para a contenção da COVID-19 estabelecendo regras excepcionais para as ações emergenciais, tanto com dispensa de licitação, quanto por pregões abreviados. Nesse contexto, estados e municípios seguiram a mesma linha, regulamentando processos de contratação simplificados nos âmbitos locais.
Nos últimos meses, bilhões de reais têm sido gastos em contratações sem licitação ou por meio de processos licitatórios abreviados, devido a gravidade e urgência da crise que o país enfrenta. Contudo, inúmeras têm sido as denúncias de irregularidades noticiadas pela imprensa, evidenciando o risco de corrupção nos processos de compras emergenciais. Neste cenário a transparência é melhor caminho para evitar possíveis fraudes.
É importante ressaltar que, na mesma medida em que o momento exige flexibilização, também exige a adoção ou manutenção das boas práticas voltadas à promoção da transparência com relação aos novos contratos realizados pelos órgãos federais e pelos estados e municípios brasileiros.
A Lei de Responsabilidade Fiscal permite que em caso de calamidade pública o gestor público possa se afastar, relativamente, do cumprimento de certas regras de responsabilidade fiscal. Contudo, isso não representa a plena liberdade, uma vez que o gasto deve ser devidamente ponderado, mantendo-se os princípios constitucionais da administração pública: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Nesse sentido, o Observatório Social do Brasil tem destacado a obrigação legal de que os órgãos públicos de todas as instâncias disponibilizem seus dados em portais de transparência, em tempo real, especialmente sobre a execução orçamentária e financeira, conforme determina a Lei de Acesso à Informação e Lei da Transparência.
Além do atendimento às normas técnicas e legais, destaca-se, nesse momento, a necessidade de publicação de relatórios com os dados sobre as contratações emergenciais realizadas, os valores gastos, os bens adquiridos e outras informações que garantam a transparência e permitam o acompanhamento e o controle social, pois é direito do usuário dos serviços públicos o acesso às informações sobre a atuação da gestão pública e a avaliação dos serviços prestados à sociedade, como está definido pelo Código de Defesa do Usuário de Serviço Público (Lei nº 13.460, de 2017).
Sobretudo, é necessário também que o poder público contribua com as iniciativas da sociedade civil, promovendo a transparência e a integridade, facilitando a cooperação, o intercâmbio de boas práticas e o exercício da participação democrática.
O enfrentamento da crise causada pela pandemia não pode dispensar a observância e o respeito ao melhor interesse da sociedade, de modo que a gestão pública deve valorizar a isonomia e a transparência de seus atos.
Fonte: Recomendações para Transparência de Contratações Emergenciais em Resposta à COVID-19 (Transparência Internacional Brasil e Tribunal de Contas da União, 2020).