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Resíduos sólidos

As políticas públicas no Brasil tratam de forma específica as áreas do saneamento básico, separando-as, basicamente, em: tratamento de água, coleta e tratamento de esgoto, tratamento de resíduos sólidos e manejo de águas pluviais. O debate é constante e todas as áreas merecem atenção e urgência em diretrizes, projetos, programas e ações.

O tema resíduo está sempre em evidência no Brasil e no mundo, principalmente devido ao impacto gerado pelo descarte destes materiais em depósitos em terra, bem como em rios, lagos e oceanos.
Resíduos podem ser encontrados em fase efluente ou sólida. A primeira compreende todos os resíduos na forma líquida, como esgoto urbano e dejetos industriais. A segunda, de resíduos sólidos, são materiais que geralmente se apresentam em forma sólida e podem ser segregados e direcionados a diversas meios de destinação final, como: compostagem, reciclagem e aterros.

Resultantes de atividades humanas ou não-humanas, embora possam aparentemente não apresentar utilidade para a atividade fim de onde foram gerados, os resíduos sólidos podem virar insumos para outras atividades.
No Brasil, possuímos extensa legislação à respeito, uma série de leis e normas específicas para cada tipo de resíduo e para cada tipo de atividade com estes materiais. A principal delas é a Lei nº 12.305/2010 que institui a política nacional de resíduos sólidos (PNRS). Toda a legislação auxiliar se submete a esta lei, embora boa parte das normas tenha sido criada antes mesmo da publicação da PNRS.

Há especificidades e várias classificações para os resíduos sólidos, destacando-se a que se faz quanto à origem (fonte geradora), grau de degradabilidade e periculosidade. No caso da periculosidade, por exemplo, para os perigosos, o transporte só pode ser feito por uma empresa cujo licenciamento ambiental prevê este tipo de atividade e que apresente regularidade mediante a todas as exigências legais, uma vez que ela deverá emitir uma série de documentações para conseguir movimentar a carga.

São muitos os pontos de atenção e percebemos os riscos, os desperdícios, os investimentos absurdos que se tornam necessários pela nossa displicência coletiva. Daí a importância da eficácia das políticas públicas no seu conceito pleno.

Só para citar um exemplo, segundo a Associação Brasileira para Reciclagem de Resíduos de Construção Civil e Demolição (Abrecon), esse “lixo” sólido representa 60% do produzido pelas cidades, sendo que 70% desse montante poderia ser reciclado.

Outro caso de destaque é de ainda presenciarmos o descarte de resíduos industriais de forma inadequada, que traz sérios riscos ao meio ambiente, poluindo o solo e os mais diversos cursos de água.

Além da destinação adequada, programas de educação ambiental são fundamentais para que efetivamente contribuam para um novo comportamento do cidadão em relação aos resíduos. É preciso investir de forma verdadeira nisto, não somente com pequenos núcleos, mas valorizando os bons profissionais e dando condições reais para o trabalho. Afinal, mais importante do que a coleta e o destino, é prevenir e reduzir, buscando a não geração ou redução da quantidade gerada.

Fomentar a reciclagem e o reuso também tem sido rotina de muitos municípios. Um bom exemplo é o município de São Carlos que tem coleta seletiva (coleta que diferencia resíduos separados previamente por composição ou constituição), em 80% da cidade. Em Piracicaba, temos a coleta disponível e contratual para todo o município, mas o coletado é menos do que 9%.

A lei citada, que regula a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) no país, inicia tratando das responsabilidades, tanto pública quanto privada, no tratamento de resíduos sólidos considerando as tendências de mercado, ou seja, a forma que outros países e entes federados tratam seus resíduos, que nortearão os próximos Planos Nacionais de Resíduos Sólidos.

No segundo título é dito sobre prevenção, precaução, desenvolvimento sustentável, respeito a diversidades locais e outras formas de controle. São apresentadas ferramentas como educação, monitoramento e fiscalização ambiental, sanitária e agropecuária.

Uma das formas mais práticas para ajudar na gestão dos resíduos sólidos é a não geração, conforme citamos, evitando transtornos posteriores. Para os resíduos gerados precisamos preconizar o máximo do uso do material e o mínimo rejeito. Afinal, temos cada vez mais tecnologia para isto.

 

Fontes:

  • https://www.eosconsultores.com.br/tratamento-de-residuos-solidos-no-brasil/
  • https://m.sebrae.com.br/sites/PortalSebrae/artigos/o-que-sao-residuos-e-o-que-fazer-com-eles,ca5a438af1c92410VgnVCM100000b272010aRCRD
  • https://www.vgresiduos.com.br/blog/residuos-solidos-o-que-sao-legislacao-a-respeito-e-como-destinar-e-tratar-corretamente/
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