A vereadora Nancy Thame (PV) protocolou na Câmara, no último dia 4 de maio, o projeto de lei 53/2020 que visa constituir, por meio do Executivo, um Comitê Especial de Crise em Piracicaba, com o objetivo de monitorar e propor estratégias para minimizar os impactos da crise do novo coronavírus, a Covid-19, no município.
De acordo com o projeto de lei, o Comitê terá por finalidade estudar, analisar e
assessorar a Prefeitura na tomada de decisões sobre as medidas para minimizar a crise nos
diferentes setores de atuação do município, além de elaborar relatórios, emitir pareceres e
“apresentá-los formalmente para ciência dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, bem como de todos os segmentos da sociedade, por meio de ampla divulgação dos seus
conteúdos”.
“Nossa proposta é reunir diversas instituições para elaboração de um plano municipal
de enfrentamento à crise, a fim de que possamos pensar em ações conjuntas e com
planejamento. Para este comitê, contaríamos com a participação de setores do poder público e entidades da sociedade civil ligadas a indústrias, ao comércio e serviços”, ressalta a vereadora Nancy Thame.
Ao se posicionar contra o projeto de emenda à Lei Orgânica 1/2020, aprovado no último
dia 18, a vereadora destacou seu posicionamento a favor da criação do Comitê, pois, dessa
forma, o Legislativo “poderia contribuir de uma outra forma neste período de crise”. O PELO (Projeto de Lei Orgânica) 1/2020, aprovado em segunda discussão, com 18 votos favoráveis e um contrário, visa garantir autonomia ao município para estabelecer medidas próprias – paralelas ao decreto estadual – no enfrentamento da crise gerada pelo novo coronavírus, com destaque para a autorização de reabertura do comércio.
Único parlamentar a votar contra o projeto, a vereadora Nancy Thame ressalta sua
posição quanto à inconstitucionalidade da propositura, fato que foi comprovado pelo Ministério Público do Estado de São Paulo, três dias após a votação, por meio de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade. “Desde o início consideramos o projeto inócuo, com grande possibilidade de ser questionado juridicamente e considerado ilegal”, afirmou.
“A ação do Ministério Público, assim como a do Tribunal de Justiça do Estado – de
suspensão de tutela sobre a decisão determinou ao prefeito que iniciasse, no prazo de 48 horas a adoção de medidas para a reabertura do comércio – confirmou o que eu estava dizendo desde o início”, destaca Nancy.
De acordo com parlamentar, “a Constituição Federal é clara quanto a competência dos
municípios no seu artigo 30, inciso II, no entanto, trata-se neste momento de direito transitório, onde os municípios estão integrados com as normativas estaduais e federais”. “O STF (Supremo Tribunal Federal) coloca que cabem medidas do município, desde que sejam de restrição, e não de ampliação”, explica.
“Devemos lembrar que atualmente o Brasil é considerado epicentro da pandemia, com
mais de 20 mil mortes. As dificuldades são enormes, de saúde, econômicas e sociais, mas as medidas que estão sendo tomadas são urgentes, necessárias e adotadas para evitar a
propagação em massa do vírus e um colapso no sistema de saúde pública, o que justifica e
reforça a importância da aprovação do projeto para criação do Comitê Especial de Crise em
Piracicaba”, conclui Nancy.
Texto: Thaís Passos – MTB:0088277/SP